A suspensão dos processos foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo.
Nesta quarta-feira (24/05/2017), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça restringiu a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.”
Todavia, a suspensão nacional dos processos, prevista no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, não impede que o magistrado de primeira ou segunda instância aprecie os pedidos de tutela de urgência, conforme previsto nos aritgos 314 e 982 do mesmo código.
Da mesma forma, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas.
- O que é um recurso repetitivo?
Define-se como "repetitivo" o recurso que tem como fundamento teses jurídicas idênticas àquelas contidas em outros recursos.
- O que é “afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo”?
Significa submeter o recurso especial ao rito dos recursos representativos de controvérsia. Esse recurso servirá de parâmetro para o julgamento dos demais recursos com idêntica questão jurídica, em todo o país.
(REsp 1657156)