Quando o aposentado mantém sua atividade laboral ou retorna ao trabalho após concedida sua aposentadoria, apesar da obrigatoriedade do pagamento de contribuição ao INSS, não terá direito a novos benefícios previdenciários, com exceção do salário-família e reabilitação profissional, essa última em caso de acidente de trabalho.
Porém, como é de conhecimento público, a maioria dos aposentados retornam ao mercado de trabalho em razão da insuficiência dos valores recebidos à título de aposentadoria, para prover com dignidade o próprio sustento.
Assim, se referido aposentado adoecer, a realidade poderá ficar ainda mais dramática, pois além de não reunir condições físicas e/ou psicológicas para auferir renda complementar, não terá direito ao auxílio doença e deverá contar tão somente com os valores advindo da própria aposentadoria para sobreviver.