Todo cidadão tem direito à saúde e é dever do Município (assim como do Estado e da União, de forma solidária), o fornecimento dos medicamentos e promoção das ações e serviços necessários para a proteção e recuperação do indivíduo.
No âmbito municipal deve-se procurar atendimento na Secretaria de Saúde, local mais próximo e acessível para aquele que necessita de remédios e tratamento.
Somente após a recusa do órgão municipal, demora ou falta de atendimento à urgência do enfermo é que se deve procurar a Justiça.