SAQUE DO FGTS – Trabalhador falecido

Conforme amplamente divulgado na mídia, tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho encerrado por justa causa, até o dia 31/12/2015.

E se o trabalhador faleceu antes de efetuar o saque do FGTS?

Se os herdeiros, por qualquer motivo, não realizaram o inventário ou o falecido não possuía bens, deve então ser requerido Alvará Judicial.

Será necessário contratar um advogado ou procurar o serviço de assistência judiciaria gratuita, junto à Defensoria Pública da sua região.

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