Período de graça é o nome atribuído ao lapso de tempo que o segurado, desempregado ou sem desenvolver qualquer atividade laborativa, tem mantido seu vínculo com a Previdência, com direito aos benefícios e serviços do sistema previdenciário.
O prazo pode variar entre 03 meses e 03 anos, de acordo com a categoria de inscrição do segurado, o número de contribuições vertidas para o sistema e o recebimento de seguro-desemprego.
O cidadão que está recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença, e salario-maternidade, igualmente mantém a condição de segurado, independentemente do pagamento das contribuições previdenciárias.